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20 de Abril de 2024

Planejamento sucessório: essencial para preservar patrimônio e paz familiar

há 4 anos

O planejamento sucessório é uma estratégia legal projetada para proteger o patrimônio familiar, dificultar desentendimentos entre os herdeiros e garantir a conservação dos negócios para todas as gerações.

São famosos os casos de problemas familiares causados pela partilha de herança. Seja um único imóvel, uma empresa, dinheiro depositado em instituições financeiras, investimentos: qualquer bem em nome de uma pessoa será objeto de herança. Sendo assim, que tal fazer com que prevaleça o desejo do proprietário ainda em vida? A isso se chama "planejamento sucessório".

O planejamento sucessório possibilita ao proprietário dos bens efetivar a divisão dos mesmos ainda em vida, conforme o seu desejo e entendimento. Outra vantagem da ferramenta é que livra os herdeiros do longo tempo de espera de um processo de inventário. Ainda por cima, pode possibilitar economia dos valores pagos com impostos, taxas e honorários advocatícios.

Recomenda-se o planejamento sucessório com a finalidade de diminuir os dissabores que um inventário traz para os familiares e herdeiros. O processo de inventário costuma ser demorado, chegando a levar anos para ser concluído. Nesse ínterim, fica prejudicada a plenitude da administração e do usufruto dos bens, o que pode chegar a ser comprometedor para todo o patrimônio.

Poder de controle do proprietário

É importante deixar claro que a transmissão de bens em vida é segura para o doador, que pode continuar tendo pleno acesso aos bens e à administração dos recursos. Isso é feito por meio das cláusulas restritivas do contrato de doação. É comum, por exemplo, que a transmissão dos bens em vida seja feita com cláusula contratual determinando o pleno usufruto do patrimônio ao doador até o final da vida dele.

Uma das formas mais eficazes de cuidar da transmissão planejada de bens é constituir uma holding familiar. Trata-se de uma empresa que detém o patrimônio da família ou de um grupo de pessoas afins.

Com uma holding familiar, é possível integralizar todo o patrimônio da família (ou do grupo) e a administração pode continuar nas mãos do proprietário-doador, ou nas mãos de quem ele escolher.

O controle pode ser total ou parcial, conforme o desejo do proprietário, externado oficialmente no contrato de doação. Ele pode, por exemplo, transferir as cotas da empresa aos herdeiros mediante cláusula de doação com reserva de usufruto; sem poder de controle; e até sem direito a voto. Isso evita que a sociedade pratique atos sem anuência prévia do doador.

Proteção ao patrimônio e à família

Em suma, o planejamento sucessório visa dar uma resolução mais rápida à distribuição dos bens. Consegue evitar a dilapidação patrimonial, evita as demoras em processo judicial de inventário, e é muito eficaz para ajudar a dirimir possíveis desavenças familiares por discussão sobre direitos de herança - que, não raro, vão parar nos tribunais, elevando custos para os herdeiros e criando entraves para a administração e o usufruto do patrimônio.

Além de tudo, existem as cláusulas de restrição no planejamento. Elas conferem mais liberdade e garantias ao proprietário sobre o efetivo cumprimento de seus desejos em relação ao patrimônio mantido ou construído durante toda a sua vida.

Para que o planejamento sucessório seja bem-sucedido, ele precisa ser preparado com base na vontade do proprietário dos bens, observando um conjunto legal que envolve direito empresarial, tributário, familiar, sucessório, societário, entre outros. É preciso contar com uma boa assessoria jurídica.

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