Empresa pode oferecer imóvel como garantia para vários empréstimos
Por meio de medida provisória (nº 992/20), o governo federal resolveu autorizar que um mesmo imóvel possa ser oferecido como garantia em mais de um empréstimo. É o chamado "compartilhamento de alienação fiduciária de imóvel". As condições são de que a instituição financeira aceite a proposta, e que os empréstimos sejam todos tomados na mesma instituição.
A medida, que visa facilitar a obtenção de crédito durante a pandemia para pessoas físicas e jurídicas, oferece riscos. "É uma oportunidade que precisa ser bem avaliada. Vivenciamos uma situação de crise, com dinheiro escasso. A empresa que optar por esta condição precisa ter em mente que o não pagamento de prestações de qualquer um dos empréstimos irá acarretar em execução", pondera o advogado empresarial Guilherme Barros, sócio do escritório Telino & Barros.
A própria medida provisória adverte sobre a punição da inadimplência. As parcelas de todos os empréstimos precisam ser pagas em dia; caso contrário, o não pagamento de uma delas irá implicar na antecipação do vencimento da integralidade de todos os empréstimos que tenham o imóvel como garantia, descontadas apenas as parcelas já quitadas. Assim, a instituição financeira poderá ingressar com ação de execução do bem.
"Sabemos que muitos empresários estão desesperados para obter recursos no momento. Mas é preciso ponderar, avaliar a perspectiva futura, fazer cálculos realistas para saber se as prestações poderão ser quitadas, levando em conta que não é possível prever por quanto tempo ainda as consequências financeiras da pandemia irão perdurar. É preciso projetar a médio e longo prazo", lembra Guilherme Barros.
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