Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo muda jornada de trabalho de prestadores de serviços da Compesa em período excepcional

    há 4 anos

    A recomendação médica de isolamento social por conta do coronavírus nem sempre pode ser respeitada na íntegra. É o caso de serviços essenciais, em que os trabalhadores devem seguir a jornada tomando cuidados especiais para garantir a sua saúde e não propagar o vírus.

    A empresa de construção civil Falcão Engenharia acaba de fechar um acordo coletivo, com participação do sindicato da construção civil de Petrolina e o de Pernambuco, alterando a jornada de trabalho de 12x36 para 24 horas trabalhadas e 72 horas de folga, para os funcionários que prestam serviços à Compesa. O acordo vigora até o fim da crise de pandemia, ou até a decretação do fim do estado de calamidade pública.

    A mudança atende à recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de Pernambuco, de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, e considera "o bem-estar e a saúde dos colaboradores da empresa, bem como formas de dar continuidade na prestação de um serviço essencial à população pernambucana em meio a situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo 6º, de 2020".

    O acordo, intermediado pelo escritório Telino e Barros Advogados Associados, foi assinado pelo representante da empresa Falcão Engenharia, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Petrolina, e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Pesada de Pernambuco.

    • Publicações93
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-muda-jornada-de-trabalho-de-prestadores-de-servicos-da-compesa-em-periodo-excepcional/824517195

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)