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25 de Abril de 2024

Justiça libera pagamento a credores do processo falimentar da Usina Laginha

O administrador judicial da massa falida é o advogado Igor Telino, do escritório Telino & Barros Advogados Associados

há 2 anos

A falência do grupo Laginha, em Alagoas, gerou o segundo maior processo falimentar do país, com o impressionante volume de 111 mil páginas. Também ostenta o título de maior processo ativo do Brasil em número de credores trabalhistas (3.402), e representa quase 10% do acervo de processos de execução existentes hoje no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

O caso se arrasta desde 2008, com a recuperação judicial do grupo (em 2014 foi decretada a falência). Uma nova administração da massa falida assumiu em agosto passado e tem conseguido trabalhar de forma produtiva com a justiça alagoana. Como resultado, no início deste ano (2022) foi renovado um acordo para o pagamento de todos os 3.402 credores trabalhistas em Alagoas que têm a receber valores de até 150 salários-mínimos.

O acordo de cooperação foi firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) e a 1ª Vara de Coruripe, responsável pelo processo de falência da Laginha Agroindustrial no Judiciário de Alagoas.

O administrador judicial da massa falida, advogado Igor Telino, explica que todas as reclamações trabalhistas em tramitação receberão créditos extraconcursais até o limite de 150 salários-mínimos, definidos na Lei de Falencias como créditos preferenciais. “Mesmo quem tem a receber mais de 150 salários-mínimos terá o valor creditado até o limite, recebendo a diferença em um segundo momento”.

Já foi remetida para a Coordenadoria de Execuções a relação dos credores e valores a receber. Como há processos espalhados por 20 Varas do Trabalho, caberá à Coordenadoria enviar os recursos para que cada uma das varas realize os respectivos pagamentos.

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