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28 de Abril de 2024
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    O peso da perícia médica na determinação da doença ocupacional

    há 3 anos

    O atendimento às normas de segurança do trabalho oferece garantias ao trabalhador, mas também ao empregador. Ainda que todos os cuidados sejam tomados, o risco de acidentes e de doenças laborais ainda permanece, podendo resultar em afastamento do individuo e em ações judiciais. E quem pode determinar se o empregador tem alguma responsabilidade (civil ou penal) sobre o trabalhador doente ou acidentado é a perícia médica.

    A perícia deve determinar, basicamente, o grau de comprometimento do problema de saúde ao trabalhador, se há incapacidade laboral permanente ou temporária, e se o problema tem relação com o emprego. Para fins judiciais, essas questões precisam estar respondidas no laudo pericial com o máximo de detalhamento possível. O erro, ou a imprecisão, pode trazer consequências injustas para o trabalhador e/ou para o empregador.

    As perícias médicas garantem subsídios determinantes para a tomada das decisões nas ações judiciais, para todas as partes envolvidas.

    PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS

    Como em tudo, a prevenção é a forma mais eficaz de evitar problemas. O exame admissional obrigatório já é um documento que pode comprovar a condição física do trabalhador no momento da contratação. Cabe ao empregador fornecer equipamentos EPIs necessários, fiscalizar o uso dos mesmos pelos empregados, e oferecer um ambiente laboral saudável. Além disso, é aconselhável acompanhar com atenção os resultados dos exames médicos dos funcionários.

    O trabalhador, por sua vez, deve cobrar da empresa o fornecimento dos equipamentos de segurança, o cumprimento das normas de segurança do trabalho, e fazer uso regular dos EPIs. Também deve exigir, em todas as perícias a que se submeter, o detalhamento preciso das suas condições de saúde, entendendo que a supressão ou imprecisão de informações pode lhe prejudicar futuramente.

    A realização desses exames é uma forma de monitoramento da saúde. Possíveis problemas podem ser identificados e tratados a tempo; a evolução ou regressão de doenças deve ser acompanhada com interesse pelo individuo e pela empresa.

    Por fim, a avaliação médica periódica pode ser capaz de identificar o nexo de causalidade entre os danos sofridos e a função exercida pelo trabalhador, servindo, portanto, como prova para eventuais ações futuras.

    LAUDO GENÉRICO

    A precisão das informações contidas no laudo pericial faz a diferença em um julgamento de ação por acidente de trabalho ou doença laboral.

    Um exemplo disso foi o julgamento do ROT 0000518-94.2019.5.06.0401, no TRT-6. Um cidadão alegou que o trabalho lhe trouxe como consequência uma doença ocupacional permanente, que o impedia de exercer o ofício. Em primeira instância, conseguiu uma indenização de mais de 400 mil reais. Em segunda instância, porém, a ação foi anulada porque a perícia estava muito genérica, não era capaz de comprovar o nexo de casualidade entre a doença e o trabalho. A justiça exigiu a realização de nova perícia.

    “Na verdade, o laudo em comento possui caráter genérico, porquanto as especificidades do caso concreto não foram devidamente examinadas, sendo a prova técnica desprovida dos dados imprescindíveis à conferência de segurança ao Juízo em face do perito e auxiliar, conforme em lei definido”, explicou a juiza relatora, Solange Moura de Andrade.

    Além de apontar a imprecisão do laudo, a empresa destacou a fragilidade da prova oral, “eis que as testemunhas relataram fatos ocorridos antes da admissão do autor”. A empresa foi defendida pelo advogado Gustavo Ramos, do escritório Telino & Barros Advogados Associados.

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